VIAGENS NACIONAIS
Com ambos os pais: crianças e adolescentes precisam portar a carteira de identidade ou a certidão de nascimento original para comprovação do parentesco.
Com apenas um dos pais: não é necessário emitir uma autorização de viagem, somente a carteira de identidade ou a certidão de nascimento original.
Com tutores ou parentes: criança viajando com avós, bisavós, irmão, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos precisam portar documento original com foto que comprove o parentesco.
Menores viajando sozinho ou com outra pessoa sem parentesco: Crianças menores de 12 anos viajando com o acompanhante sem parentesco precisam de autorização de viagem por escrito, assinada pelo pai e pela mãe, com firma reconhecida em cartório. Adolescente de 12 a 18 anos, podem viajar sozinhos em território nacional.
VIAGENS INTERNACIONAIS
Com ambos os pais: para viajar com os pais, menores de 18 anos precisam carregar passaporte ou, se for para os países da América do Sul, carteira de identidade original. O passaporte brasileiro não tem informações de paternidade, portanto, é preciso apresentar o documento de identidade no check-in.
Com apenas um dos pais: para crianças viajando somente com o pai ou com a mãe, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade. A regra vale mesmo se os pais estiverem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Caso uma das partes não puder dar a autorização, é preciso requerer a autorização judicial.
Viajando sozinho, com parentes ou terceiros maiores de 18 anos: crianças e menores de 18 anos viajando sem os pais precisam de uma autorização de viagem por escrito, assinada por ambos os pais, com firma reconhecida em cartórios. Caso uma das partes não puder dar a autorização é preciso requerer a autorização judicial. Esta autorização só não é necessária se os pais já autorizaram este tipo de viagem na emissão do passaporte.
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