A autorização serve para promover a migração regular e documentada com a finalidade de proteger a integridade dos migrantes, intercambiar informações e auxiliar no combate ao tráfico e contrabando de pessoas, bem como restabelecer a supressão de vistos.
A autorização é eletrônica, gratuita e provisória, para a entrada no país via aérea.
Já se a entrada no país for via terrestre será necessário um visto físico que deve ser procurado junto às autoridades consulares Mexicanas.
E para os cidadãos Brasileiros que se enquadrarem nos itens abaixo relacionados, conforme as medidas de facilitação da imigração previstas no artigo 26 das Diretrizes para procedimentos de imigração, não precisarão apresentar nem autorização eletrônica e nem visto mexicano:
1 - Visto válido e vigente do Canadá, Estados Unidos da América, Reino Unido, Japão e Irlanda do Norte ou qualquer outro país que compõe o espaço Schengen.
2 - Documentação que comprove residência permanente no Canadá, Estados Unidos da America, Reino Unido, Japão e Irlanda do Norte ou qualquer outro país que compõe o espaço Schengen, bem como os países membros da Aliança do Pacífico.
De acordo com o governo mexicano, a medida tem caráter temporário, embora ainda não se saiba até quando será sua validade.
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